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Direito da Família

Medida protetiva no DF: passo a passo para se proteger

· 3 min de leitura · Natalie Destro

A medida protetiva de urgência é um dos instrumentos mais importantes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ela serve para interromper a violência de imediato e proteger a mulher enquanto a situação é apurada pela Justiça. Este guia explica, de forma objetiva, como solicitar uma medida protetiva no Distrito Federal.

Se você está em perigo imediato, ligue 190 (Polícia Militar). A Central de Atendimento à Mulher é o 180, gratuito e sigiloso, 24 horas por dia.

O que é uma medida protetiva

É uma decisão judicial que impõe restrições ao agressor e cria proteção para a mulher. Entre as medidas mais comuns estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
  • prestação de alimentos provisórios.

A medida protetiva não depende de a mulher querer, naquele momento, processar criminalmente o agressor. São coisas distintas: a proteção pode vir primeiro.

Quem pode pedir

Qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O pedido pode ser feito pela própria mulher, sem necessidade de advogado para a etapa de urgência, embora o acompanhamento jurídico ajude a organizar provas e a conduzir as fases seguintes.

Passo a passo no Distrito Federal

1. Registre a ocorrência

Procure uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia de polícia. No DF há unidades especializadas, e o atendimento também pode ser feito em delegacias comuns quando a especializada não estiver disponível.

Leve, se tiver:

  • documento de identidade;
  • relato dos fatos, com datas e locais;
  • provas que existirem (mensagens, fotos de lesões, laudos, nomes de testemunhas).

A ausência de provas não impede o registro. O relato da vítima tem valor.

2. Solicite a medida protetiva

Na delegacia, você pode pedir as medidas protetivas de urgência. A autoridade policial encaminha o pedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

3. Análise pelo juiz

Por lei, o pedido deve ser apreciado pelo juiz em até 48 horas. A decisão pode conceder as medidas mesmo antes de ouvir o agressor, dada a urgência.

4. Cumprimento e acompanhamento

Concedida a medida, o agressor é notificado e passa a ser obrigado a cumpri-la. O descumprimento é crime e pode levar à prisão. Se as restrições forem desrespeitadas, comunique imediatamente à polícia.

Onde buscar apoio no DF

  • 190 — emergência policial;
  • 180 — Central de Atendimento à Mulher;
  • DEAM/DF — Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher;
  • Núcleo de Gênero do Ministério Público (MPDFT) e Defensoria Pública do DF, para quem não pode contratar advogado;
  • CREAS e a rede de assistência social, para acolhimento psicossocial.

Dúvidas frequentes

Preciso de advogado para pedir a medida protetiva? Não para a etapa de urgência na delegacia. Mas o acompanhamento jurídico é importante para as fases seguintes — divórcio, guarda, alimentos e a ação penal.

A medida protetiva tem prazo? Ela vigora enquanto houver risco. Pode ser revista, renovada ou ampliada conforme a situação.

E se eu morar com o agressor? A medida de afastamento do lar existe justamente para esses casos. Você não precisa ser quem sai de casa.


Cada história é única e merece atenção individual. Se você precisa entender quais medidas se aplicam ao seu caso, ou organizar os próximos passos — guarda, divórcio, alimentos —, o atendimento na Destro Advocacia é sigiloso e acolhedor.

Natalie Destro

Natalie Destro

Advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário Aplicado, especializada em Direito de Família e Violência Doméstica.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a medida protetiva?

Não para a etapa de urgência na delegacia. Mas o acompanhamento jurídico é importante para as fases seguintes — divórcio, guarda, alimentos e a ação penal.

A medida protetiva tem prazo?

Ela vigora enquanto houver risco. Pode ser revista, renovada ou ampliada conforme a situação.

E se eu morar com o agressor?

A medida de afastamento do lar existe justamente para esses casos. Você não precisa ser quem sai de casa. --- Cada história é única e merece atenção individual. Se você precisa entender quais medidas se aplicam ao seu caso, ou organizar os próximos passos — guarda, divórcio, alimentos —, o atendimento na Destro Advocacia é sigiloso e acolhedor.

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