Como ajudar uma mulher vítima de violência doméstica – Parte I

Sempre orientamos as mulheres em situação de violência doméstica a buscar um profissional especializado na área de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade

violencia

O que é violência doméstica e familiar?

  • No âmbito da unidade doméstica: é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados esporádicos;

  • No âmbito da família: indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade (ex.: sogro, cunhado) ou por vontade expressa;

  •  Em qualquer relação íntima de afeto, com convivência atual ou finda, independente de coabitação (ex.: namorado, ex-namorado) – Abrange também mulheres transexuais e relacionamentos homoafetivos.

Quais são as formas de violência? Para a denúncia da Lei Maria da Penha, precisa ser violência física?

Não.  A violência pode ser física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.  

Poderá ser feita a denúncia nos casos de violência física que resulte ou não em lesões corporais, na qual a ação é pública e incondicionada (isto é, não depende da vontade da vítima):

A violência também poderá ser psicológica , como ameaça ou perturbação, sendo, neste caso, a ação penal pública e condicionada à representação da vítima (que deve manifestar à autoridade policial ou ao juiz dentro do prazo de seis meses após a ocorrência seu desejo de continuar com o processo).

A violência sofrida poderá também ser moral, nos casos de calúnia, difamação e injúria:

A violência também poderá ser sexual, que abrange desde qualquer relação sexual não desejada (o estupro marital também é crime!) até a atitude de obrigar a presenciar qualquer ato libidinoso mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. A violência sexual também inclui ações que induzam a comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, impeça de usar método contraceptivo ou que force ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição.

Não há, na legislação brasileira, isenção para a prática sexual forçada sob alegação de dívida conjugal!

A violência sofrida também pode ser patrimonial:

Por fim, vale frisar que o agressor pode ser afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo juiz, pelo delegado (se não houver juiz) e pelo policial (se não houver juiz nem delegado na cidade).

O que fazer caso você esteja ouvindo ou presenciando uma mulher em situação de ameaça ou agressão:

  • EmergênciaLigue 190 para a polícia vir imediatamente para interromper uma situação de agressão.

  • Outras situações sem emergência: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), que não faz acionamento imediato da polícia, mas comunicam ao delegado para apuração. A ligação poderá ser anônima. A iniciativa não precisa ser da vítima.

  • Oriente a vítima a buscar um profissional especializado na área de violência doméstica e proteção à mulher, que poderá acompanhá-la na delegacia e atos processuais de forma urgente, aumentando a proteção e a prevenção em face de novas agressões.

O que fazer caso você esteja em situação de emergência de violência doméstica?

Se você está em situação de violência constante ou rompeu o relacionamento e tem medo de uma futura agressão, desenvolva um plano de segurança:

– Tenha sempre um celular por perto e mantenha o telefone em um cômodo que você possa trancar pelo lado de dentro

– Tenha um número de uma pessoa de confiança na discagem rápida do seu celular

– Oriente a pessoa de segurança para acionar 190 no caso de silêncio ou gritos

-Informe seus vizinhos e conhecidos, inclusive da existência de medida protetiva, pedindo para que acionem 190 em caso de aproximação do agressor. Combine gestos, palavras ou frase para indicar a situação de risco

– Se o agressor se mudou, troque as fechaduras

– Identifique a saída mais fácil da sua casa (porta ou janela)

– Corra para este cômodo previamente identificado.

– Ensine seus filhos a saída de segurança

– Evite cômodos pequenos onde o agressor poderá encurralar você

– Evite cozinha e depósitos onde o agressor terá acesso a facas, tesoura, canivete

– Memorize o endereço de uma pessoa de confiança para fuga, mantendo uma bolsa organizada com cópia de documentos seus e das crianças, dinheiro, medicamentos e chaves

– Mantenha consigo e envie para pessoas de confiança (inclusive seu chefe) cópia da medida protetiva

– Informe a creche ou a escola sobre quem está autorizado a retirar as crianças

– Indique a seus filhos pessoas de confiança para procurar em casos de emergência

– Não viole a medida protetiva (receber ligações, telefonar ou trocar mensagens com o agressor)[1]

Sempre orientamos as mulheres em situação de violência doméstica a buscar um profissional especializado na área de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. O acompanhamento interdisciplinar, com encaminhamento aos órgãos públicos e instituições privadas de proteção à mulher em violência doméstica, facilitará a mulher a sair do ciclo da violência.

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